TSTEDCiv-RR 0000691-54.2022.5.23.0009
Assédio moral eleitoral: manifestação de cunho político no ambiente de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Assédio moral eleitoral
- Manifestação de cunho político no ambiente de trabalho
- Dano moral coletivo
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMPRESA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSÉDIO MORAL ELEITORAL. MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. A pretensão da Reclamada, deduzida nos presentes embargos de declaração, revela o propósito de rediscutir o mérito do julgamento e obter novo pronunciamento acerca de questões expressamente examinadas e decididas por esta Turma, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. II. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator