STFRcl 71.187 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno por entender que a aplicação da sistemática da repercussão geral cabe ao órgão judiciário de origem, motivo por que dispensada a remessa do recurso extraordinário ao STF.
2. A parte embargante sustenta configurada omissão quanto à análise do pedido subsidiário de declaração da ausência de repercussão geral da discussão versada no recurso extraordinário formalizado na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão apontada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme consta do ato embargado, a jurisprudência do STF se formou no sentido de que a aplicação da sistemática da repercussão geral é competência do órgão judiciário de origem, conforme art. 1.030 do CPC, salvo casos de manifesta teratologia, não verificada no caso concreto.
5. Não há omissão no acórdão embargado, o qual enfrentou, de forma fundamentada, as alegações defensivas.
6. A pretensão da parte recorrente caracteriza, na realidade, tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável em embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.