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Jurisprudências

STFARE 1.620.396 AgR

Prestação de contas de campanha: extrapolação do limite de autofinanciamento

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Eleitoral
  • Direito Bancário
  • Prestação de contas de campanha
  • Extrapolação do limite de autofinanciamento
  • Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
  • Ofensa reflexa à Constituição

Ementa

Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas de campanha. Extrapolação do limite de autofinanciamento. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia relativa à desaprovação de contas de campanha por extrapolação do limite de autofinanciamento possui natureza infraconstitucional e demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 279/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia relativa à extrapolação do limite de autofinanciamento configura questão constitucional apta ao processamento do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, com base na legislação eleitoral, na jurisprudência da Corte e nas circunstâncias concretas do caso, pela gravidade da irregularidade decorrente da extrapolação do limite de autofinanciamento.

4. A controvérsia debatida demanda a análise da legislação infraconstitucional eleitoral e da jurisprudência do TSE, de modo que eventual afronta à Constituição Federal seria meramente indireta ou reflexa.

5. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias de origem quanto à gravidade da irregularidade e às consequências jurídicas dela decorrentes exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.

6. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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