TSTAg-AIRR 0000739-56.2023.5.06.0201
Acúmulo de funções: acréscimo salarial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Acréscimo salarial
- Desequilíbrio contratual configurado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do conjunto fático-probatório, consignou expressamente que os cargos de Visorista e Operador de Máquinas II são formalmente distintos no plano de cargos da empresa, exigem diferentes graus de responsabilidade e habilidade, e que o reclamante desempenhava cumulativamente as atribuições de ambas as funções para viabilizar a redução de custos operacionais do empregador. Nesse contexto, para se acolher a tese da agravante, de que as atividades eram compatíveis, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora