STJAgRg no AREsp 2.689.939
Corrupção ativa: decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Fundamento relativo à súmula n. 7 do STJ não impugnado especificamente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO RELATIVO À SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
2. É insuficiente a alegação genérica de que a pretensão recursal se restringe à revaloração de provas, e não ao seu reexame, quando a parte agravante se limita a tecer considerações abstratas, sem demonstrar, de maneira concreta e específica, como a análise de suas teses não demandaria o reexame do conjunto probatório que fundamentou a condenação pelas instâncias ordinárias.
3. No caso, a agravante não logrou demonstrar qual premissa fática, já delineada e admitida pelo Tribunal a quo, teria recebido qualificação jurídica equivocada, de modo a afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ. A manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial é, portanto, medida que se impõe.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.