STJAgInt no AREsp 2.791.690
Responsabilidade civil do estado: indenização por danos morais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do estado
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Revisão
- Fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas dos autos, concluiu pela razoabilidade da indenização por danos morais fixada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em razão do óbito da filha da parte autora. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.