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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.791.690

Responsabilidade civil do estado: indenização por danos morais

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas dos autos, concluiu pela razoabilidade da indenização por danos morais fixada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em razão do óbito da filha da parte autora. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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