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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000402-65.2022.5.06.0019

Matéria objeto do agravo de instrumento: diferenças salariais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Diferenças salariais
  • Sistema de remuneração variável
  • Natureza salarial

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – SRV. NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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