TSTAg-RRAg 0000402-65.2022.5.06.0019
Matéria objeto do agravo de instrumento: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Diferenças salariais
- Sistema de remuneração variável
- Natureza salarial
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – SRV. NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator