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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.227.648

Servidor público estadual: cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Servidor público estadual
  • Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
  • Preclusão no caso em comento diante da decisão pretérita
  • A fixação de verba honorária indeferida
  • Honorários fixados no cumprimento de sentença
  • Matéria preclusa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECLUSÃO NO CASO EM COMENTO DIANTE DA DECISÃO PRETÉRITA. A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA INDEFERIDA. HONORÁRIOS FIXADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

2. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.

3 . Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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