STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.946.771
Compromisso de compra e venda: débitos anteriores ao contrato
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Compromisso de compra e venda
- Débitos anteriores ao contrato
- Quitação junto à administração pública
- Sub-rogação
- Fundamentação
- Ausente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DÉBITOS ANTERIORES AO CONTRATO. QUITAÇÃO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUB-ROGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE
1. Ação de regresso.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.