TSTAg-AIRR 11389-08.2021.5.15.0097
Prejudicado o exame da transcendência: incidência à Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Incidência à Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho
- Revelia
- Penalidades Processuais
- Vício de Citação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, pela entrega efetiva da citação inicial no endereço da reclamada em 21/7/21, nos termos do art. 841, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência à Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Revelia; Penalidades Processuais; Vício de Citação