TSTAg-AIRR 0000964-67.2024.5.08.0207
STF e do Eg: danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- STF e do Eg
- Danos morais
- Incidência do item I da Súmula nº 422 do Eg
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM – NULIDADE NÃO CONFIGURADA A decisão que utiliza a motivação referenciada (per relationem) atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados, não havendo falar em nulidade. Precedentes do E. STF e do Eg. TST. DANOS MORAIS - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões recursais não impugnam o óbice contido na decisão agravada (inobservância dos requisitos do art. 896, “a” e “b”, da CLT), na medida em que o Recorrente alega ter cumprido o art. 896, § 1º-A, I, da CLT e que não ficou comprovada a existência de danos morais. Incidência do item I da Súmula nº 422 do Eg. TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora