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Jurisprudências

STJEDcl no RMS 77.693

Observância do protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Administrativo
  • Observância do protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero
  • Resolução CNJ n. 492/2023
  • Necessidade de observância
  • Omissão suprida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO CNJ N. 492/2023. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. OMISSÃO SUPRIDA.

1. O acórdão concedeu a pretensão, determinando a cassação da limitação formulada no ato de nomeação da causídica. Materialmente também foi considerada a desigualdade estrutural, garantindo-se à assistência jurídica plena à mulher vítima de violência de gênero, com observância das prerrogativas previstas no Estatuto da OAB.

2. Imperativo reforçar, suprindo a omissão, a necessidade de que a instância local observe o protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero, instituído por meio da Resolução CNJ n. 492/2023, que busca combater as desigualdades estruturais e evitar estereótipos e preconceitos nas decisões judiciais.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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