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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.656

Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. DESIGNAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NATUREZA PRECÁRIA DO VÍNCULO. DESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DIRETOR DO FORO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança, no qual a agravante buscava a anulação de ato administrativo do Juiz Diretor do Foro que, após apuração de irregularidades em Processo Administrativo Disciplinar, encerrou o vínculo da impetrante com Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de distrito.

2. O processamento do agravo interno perante o colegiado afasta a alegação de ofensa ao art. 932 do CPC e assegura o princípio da colegialidade.

3. A designação para serventia extrajudicial realizada após a CF/1988, sem concurso público, não gera titularidade efetiva, qualificando o agente como oficial interino com vínculo precário.

4. A competência para cessar a designação precária de oficial interino é do Juiz Diretor do Foro, nos termos do Provimento 260/2013; sendo inaplicável o art. 28, XXVIII, do Regimento Interno a interinos. Inexistência de direito líquido e certo.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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