Ementa
Direito previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Tema nº 1.469 da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma manteve decisão pela negativa de seguimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se enquadra no Tema nº 1.469.
III. Razões de decidir
3. No Tema nº 1.469, ARE nº 1.602.968/SP, está em discussão saber se a aposentadoria especial voluntária de agente penitenciário que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 deve ser assegurada com integralidade e paridade remuneratória.
4. É o caso de devolução dos autos ao Tribunal de Origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.469).
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito a decisão e o acórdão proferidos pelo STF e determinar o retorno dos autos à origem, com fundamento no Tema nº 1.469-RG.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração a fim de, atribuindo a eles efeitos modificativos, tornar sem efeito a decisão e o acórdão proferidos por esta Corte e, considerando o Tema nº 1.469 da Repercussão Geral, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos dos incisos I a III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.