TSTAIRR 0020060-74.2022.5.04.0005
Negativa de prestação jurisdicional: aplicação da lei nº 13.467/17
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Aplicação da lei nº 13.467/17
- Verbas remuneratórias
- Adicional de periculosidade
- Compensação de jornada
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/17 - VERBAS REMUNERATÓRIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - FGTS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, pois as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator