STJAREsp 3.024.624
Cobrança de dívida parcialmente paga: penalidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cobrança de dívida parcialmente paga
- Penalidade
- Má-fé
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA PARCIALMENTE PAGA. PENALIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da não configuração de má-fé do credor, no caso concreto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a dinâmica de negociação das partes, o que é vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.