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Jurisprudências

STJAREsp 3.024.624

Cobrança de dívida parcialmente paga: penalidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Cobrança de dívida parcialmente paga
  • Penalidade
  • Má-fé
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA PARCIALMENTE PAGA. PENALIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da não configuração de má-fé do credor, no caso concreto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a dinâmica de negociação das partes, o que é vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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