STJREsp 2.248.042
Corrupção ativa e corrupção passiva: insuficiência probatória reconhecida na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa e corrupção passiva
- Insuficiência probatória reconhecida na origem
- Fundamentos autônomos não impugnados
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TESE RESTRITA À NATUREZA FORMAL DOS DELITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE.
1. O recurso especial é inadmissível quando o acórdão recorrido se sustenta em mais de um fundamento autônomo e suficiente e a parte recorrente não os impugna de modo específico.
2. O dever de dialeticidade recursal exige a confrontação precisa dos motivos da decisão impugnada, não se admitindo alegações genéricas ou dissociadas da fundamentação adotada.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.