Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.259.382

Liquidação extrajudicial de seguradora: gboex

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Securitário
  • Liquidação extrajudicial de seguradora
  • Gboex
  • Ilegitimidade passiva
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Deficiência de fundamentação
  • Grupo econômico

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SEGURADORA. GBOEX. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME FÁTICO-SOCIETÁRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PRESCRIÇÃO. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido assentou fundamento autônomo relativo à ilegitimidade passiva da GBOEX, entidade aberta de previdência privada, para responder por contrato celebrado com a Confiança Companhia de Seguros.

2. A ausência de impugnação específica e suficiente desse fundamento atrai as Súmulas 283 e 284/STF.

3. A revisão da tese de responsabilidade solidária por grupo econômico exigiria reexame da natureza jurídica da entidade, da relação societária entre as empresas e dos efeitos da liquidação extrajudicial, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado com similitude fática e jurídica suficiente. Mantido o fundamento autônomo da ilegitimidade passiva, fica prejudicado o exame da prescrição.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.