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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.764.637

Omissão e contradição não verificadas: taxa selic

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Omissão e contradição não verificadas
  • Taxa selic
  • Juros moratórios
  • Inovação recursal
  • Matéria de ordem pública
  • Prequestionamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. A incidência da Taxa Selic como índice a ser aplicado aos juros moratórios não foi objeto do recurso especial nem tratada pelo tribunal de origem. De fato, referida matéria foi suscitada apenas nestes embargos, caracterizando inovação recursal.

3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.

4. Não é cabível a multa pleiteada em contrarrazões, porquanto não se verifica, neste momento, o caráter protelatório do recurso, tornando desnecessária sua aplicação.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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