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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010339-96.2024.5.03.0089

Horas extraordinárias habituais: jornada 12x36

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias habituais
  • Jornada 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Período posterior a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Ausência de pressuposto extrínseco
  • Intempestividade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. INTEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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