TSTAg-RR 0010339-96.2024.5.03.0089
Horas extraordinárias habituais: jornada 12x36
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias habituais
- Jornada 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Período posterior a vigência da lei nº 13.467/2017
- Ausência de pressuposto extrínseco
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. INTEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator