STJAgInt no AREsp 2.551.329
Improbidade: reformatio in pejus
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade
- Reformatio in pejus
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA.
1. De acordo com o quadro delineado no acórdão de origem, sem nenhum reexame do contexto fático-probatório, evidencia-se que o TJ/SP agravou, em recurso exclusivo da defesa, a situação dos agravados, uma vez que reconheceu como dolosa a conduta que foi tida como culposa pelo sentenciante, o que configura a vedada reformatio in pejus, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça.
2. Diversa é a situação de um litisconsorte, considerando que o elemento subjetivo (dolo) foi apontado na sentença e devidamente confirmado no acórdão.
3. Agravo interno provido parcialmente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (voto-vista) e Regina Helena Costa, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO SÉRGIO DOMINGUES) "Mesmo à frente do recurso dos réus apenas, pode o órgão julgador colegiado compreender os fatos de modo diverso daquele compreendido pelo juízo sentenciante, desde que não agrave concretamente a situação dos demandados. Ora, os réus foram condenados ao ressarcimento dos danos com base no art. 10 da LIA, que tolerava a identificação de tipicidade subjetiva mediante a presença de dolo ou culpa, e continuaram condenados ao ressarcimento com base no mesmo art. 10 da LIA. Não houve agravamento algum na sua situação, senão alteração dos fundamentos para a condenação e, perceba-se, completamente dentro dos limites objetivos da causa, sem acrescer causa de pedir que já não tivesse sido alegada e discutida nos autos".