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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 74.494

Serviço público estadual: acumulação de cargos

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO PROVADA. ÔNUS DO IMPETRANTE. CORRETA DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A opção pela via do mandado de segurança oferece, por um lado, bônus da maior celeridade processual e da prioridade na tramitação do feito. Todavia, de outra mão, reclama a prévia, cabal e incontestável demonstração dos fatos alegados, mediante prova documental idônea a ser apresentada desde logo com a inicial, sob pena de denegação da ordem, como ocorreu no caso.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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