STJAgInt no AREsp 2.711.832
Inaplicabilidade: decisão da presidência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inaplicabilidade
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação suficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
2. "O fato da apelação não ter ultrapassado a barreira de admissibilidade recursal impede a análise da questão de mérito, motivo pela qual inexiste omissão do acórdão embargado a esse respeito" (AgRg no AREsp 108.830/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/6/2015, DJe de 24/6/2015).
3. Agravo interno provido para, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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