STFRcl 72.957 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão de negativa de seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o decidido no RE 1.387.795 (Tema 1.232/RG).
2. A parte embargante diz configurada omissão no que voltada a reclamação a atacar o pronunciamento que implicou a revogação do ato de suspensão do curso da execução trabalhista e insiste na pertinência do sobrestamento do processo na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorre na arguida omissão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme consta do acórdão embargado, inexiste aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma evocado, uma vez que a atribuição de responsabilidade solidária decorreu de sucessão empresarial.
5. Não havendo identidade material com o paradigma, mostra-se inadequada a pretendida suspensão da execução trabalhista.
6. Busca-se, a pretexto de sanar omissão, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível na via recursal eleita.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.