TSTAg-AIRR 0000658-92.2024.5.20.0004
Óbice da súmula 422, i, do TST: não comporta conhecimento o agravo que não impugna os fundamentos da decisão unipessoal denegatória
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da constatação de que a parte não observou nas razões do recurso de revista, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT. Nas razões do agravo a recorrente limita-se a fazer digressões sobre a observância do artigo 896, § 9º, da CLT e a discorrer sobre a matéria de mérito trazida no recurso de revista, sem se insurgir quanto à aplicação dos óbices do artigo 896, § 1º-A, I,II, III, da CLT. Não comporta conhecimento o agravo que não impugna os fundamentos da decisão unipessoal denegatória. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora