TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001685-03.2021.5.07.0029
Sucessão empresarial não comprovada: contradição
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial não comprovada
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A arguição de contradição no acórdão embargado pelo embargante, em razão de dissonância entre citação doutrinária na decisão regional e o fundamento do acórdão ora embargado, não impulsiona os declaratórios, pois o vício da contradição a justificar a oposição de embargos de declaração relaciona-se a proposições, existentes no acórdão embargado, antagônicas entre si. Assim, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator