STJAgRg no AREsp 2.845.316
Tráfico de drogas: pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base em elementos concretos dos autos, notadamente a apreensão de quantidade, diversidade e natureza relevantes de drogas, associada à presença de balança de precisão, sacos plásticos utilizados para acondicionamento da substância, vultoso valor em dinheiro, além de munições e carregador de pistola, circunstâncias que evidenciariam a dedicação a atividades criminosas.
3. A pretensão de reformar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agente a atividades criminosas, para reconhecer a causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada em via especial pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.