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Jurisprudências

STJRMS 76.117

Concurso público: outorga de delegações de notas e de registros do estado do acre

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Outorga de delegações de notas e de registros do estado do acre
  • Inscrição definitiva
  • Indeferimento
  • Cerceamento de defesa
  • Documentação apresentada integralmente

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO ACRE. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INTEGRALMENTE. ORDEM CONCEDIDA.

1. Demonstrou-se, na espécie, a ocorrência de cerceamento de defesa, dada a ausência de motivação do ato de indeferimento da inscrição definitiva da recorrente, diversamente dos demais candidatos, que tiveram a oportunidade de interpor recurso administrativo contra o mérito da decisão da banca examinadora.

2. No mais, tendo sido efetivamente comprovado pela candidata os locais de seu domicílio nos últimos dez anos, finalidade da exigência do edital, seria de todo desarrazoado e desproporcional excluí-la do certame por ter deixado de reproduzir informação que já constava do documento por ela apresentado.

3. Recurso ordinário provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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