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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.139.101

Honorários recursais: erro material

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.

1. Verificado erro material no acórdão embargado quanto à base de cálculo para majoração dos honorários recursais, que deveria ser o conteúdo econômico do pedido na ação de reintegração de posse e não o valor fixado na ação declaratória conexa, impõe-se a sua correção.

2. A correção do erro material implica a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% obre o valor atualizado do conteúdo econômico do pedido, conforme o art. 85, §11, do CPC. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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