STJAgInt no AREsp 3.210.537
Justiça gratuita para pessoa jurídica: presunção relativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita para pessoa jurídica
- Presunção relativa
- Indeferimento com base em conjunto probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em embargos à execução, por demandar reexame probatório sobre a revogação da gratuidade de justiça deferida à pessoa jurídica.
2. A gratuidade de justiça para pessoa jurídica exige prova idônea de insuficiência de recursos, não havendo presunção absoluta, podendo o magistrado exigir sua demonstração.
3. Fixada pelo Tribunal de origem, com base em documentos contábeis, a inexistência de comprovação da hipossuficiência, a alteração desse juízo exige reavaliação de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.