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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.210.537

Justiça gratuita para pessoa jurídica: presunção relativa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em embargos à execução, por demandar reexame probatório sobre a revogação da gratuidade de justiça deferida à pessoa jurídica.

2. A gratuidade de justiça para pessoa jurídica exige prova idônea de insuficiência de recursos, não havendo presunção absoluta, podendo o magistrado exigir sua demonstração.

3. Fixada pelo Tribunal de origem, com base em documentos contábeis, a inexistência de comprovação da hipossuficiência, a alteração desse juízo exige reavaliação de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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