STJAgInt no AREsp 2.643.618
Processual civil e administrativo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. RECURSOS OUTROS PREJUDICADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno deve impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento dialógico dos fundamentos que levaram ao provimento do recurso da corré e à prejudicialidade do recurso especial da ora agravante impede o conhecimento do agravo interno.
2. Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para habilitação do espólio/sucessores de um dos corréus, fica prejudicado o recurso especial da agravante, não comportando exame de mérito nesta fase.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.