Jurisprudências
STFRcl 81.537 AgR
Alegação de afronta à ADPF n. 828: ocupação ocorrida após o marco temporal do paradigma
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegação de afronta à ADPF n. 828
- Ocupação ocorrida após o marco temporal do paradigma
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF N. 828. INOCORRÊNCIA. OCUPAÇÃO OCORRIDA APÓS O MARCO TEMPORAL DO PARADIGMA. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO QUE VISA CONFRONTAR A EFICÁCIA DE LEI MUNICIPAL COM PRECEDENTE DESTE STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.