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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 239-78.2018.5.09.0654

Matéria analisada no recurso de revista da ré araucária nitrogenados s.a., parte adversa

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA RÉ ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A., PARTE ADVERSA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Agravo contra decisão do Relator que deu provimento ao recurso de revista da ré ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. para, reformando o acórdão regional, indeferir o benefício da Justiça Gratuita ao Sindicato autor. 2. Em reanálise, verifica-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atuar como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé (o que não é o caso) , é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). 3. Nesta linha, o agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela primeira ré, parte adversa. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Trata-se de recurso de revista interposto pela primeira ré contra decisão regional que assentou que a entidade sindical que atua como substituto processual na defesa dos interesses dos integrantes da categoria faz jus à isenção de custas, em interpretação com esteio no que dispõem os arts. 87 da Lei n. 8.078/80 e 18 da Lei n. 7.347/85. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se devido, no caso, o benefício da Justiça Gratuita ao Sindicato autor. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atuar como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé (o que não é o caso), é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pelo Sindicato autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o rejulgamento do recurso de revista da ré ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A.; e II - não conhecer do recurso de revista da ré ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A.

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