TSTAg-RRAg 239-78.2018.5.09.0654
Matéria analisada no recurso de revista da ré araucária nitrogenados s.a., parte adversa
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sindicato
- Substituição processual
- Custas
- Honorários advocatícios
- Disposições do CDC e da lacp
- Isenção
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA RÉ ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A., PARTE ADVERSA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Agravo contra decisão do Relator que deu provimento ao recurso de revista da ré ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. para, reformando o acórdão regional, indeferir o benefício da Justiça Gratuita ao Sindicato autor. 2. Em reanálise, verifica-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atuar como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé (o que não é o caso) , é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). 3. Nesta linha, o agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela primeira ré, parte adversa. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Trata-se de recurso de revista interposto pela primeira ré contra decisão regional que assentou que a entidade sindical que atua como substituto processual na defesa dos interesses dos integrantes da categoria faz jus à isenção de custas, em interpretação com esteio no que dispõem os arts. 87 da Lei n. 8.078/80 e 18 da Lei n. 7.347/85. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se devido, no caso, o benefício da Justiça Gratuita ao Sindicato autor. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atuar como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé (o que não é o caso), é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pelo Sindicato autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o rejulgamento do recurso de revista da ré ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A.; e II - não conhecer do recurso de revista da ré ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A.