STFARE 1.369.908 AgR-ED-ED-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: acórdão embargado suficientemente motivado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Acórdão embargado suficientemente motivado
- Manifesto intuito procrastinatório
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Acórdão embargado suficientemente motivado. 4. Manifesto intuito procrastinatório. 5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da certificação do seu trânsito em julgado. Por fim, em razão da reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, impôs multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.