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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20351-35.2020.5.04.0461

Incidência de óbice de natureza processual para processamento do recurso de revista

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento da exigência do art. 896, §1º-a, i e III da CLT
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I e III DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Duração do Trabalho

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