TSTAg-AIRR 20351-35.2020.5.04.0461
Incidência de óbice de natureza processual para processamento do recurso de revista
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Descumprimento da exigência do art. 896, §1º-a, i e III da CLT
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I e III DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Duração do Trabalho