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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.036.350

Aposentadoria especial: revisão de benefício

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PROVENTOS INTEGRAIS. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, ação de revisão de benefício previdenciário ajuizada pelo ora agravante em face do I. M. de P. de S., na qual se pretende o recálculo do benefício de aposentadoria especial e o reconhecimento do direito ao recebimento de proventos integrais. Em primeiro grau, sentença julgando extinta a ação em razão da ocorrência da prescrição. O Tribunal local negou provimento à apelação da parte autora.

2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando (i) a ausência de violação dos artigos considerados afrontados; (ii) a incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (iii) a ausência de comprovação da alegada divergência jurisprudencial.

3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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