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Jurisprudências

STFRE 1.503.763 AgR-ED-ED

Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa
  • Impossibilidade
  • Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Não conhecimento dos embargos. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão.

1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.

2. Há pretensão de se promover, com a interposição de sucessivos recursos manifestamente infundados, um novo julgamento do feito, o qual foi legitimamente decidido nos termos da jurisprudência da Corte.

3. Não conhecimento dos segundos embargos de declaração.

4. Certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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