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Jurisprudências

STJAREsp 3.219.506

Execução de título extrajudicial: desistência por ausência de bens penhoráveis

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Desistência por ausência de bens penhoráveis
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Honorários advocatícios
  • Princípio da causalidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que extinguiu a execução por perda do objeto após pedido de desistência motivado pela ausência de bens penhoráveis e afastou a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência.

2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo fundamentado as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

3. A desistência da execução por ausência de bens penhoráveis não atrai a condenação do exequente ao pagamento de honorários, por aplicação do princípio da causalidade, entendimento consolidado nesta Corte, com incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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