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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.551.962

Decisão de não admissão: fundamentos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão de não admissão
  • Fundamentos
  • Impugnação integral
  • Necessidade
  • Divergência jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de não admissão do recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual o agravo em recurso especial deve impugnar todos os fundamentos empregados para obstar seu processamento.

2. Não atende ao art. 1.021, § 1º, do CPC o agravo interno que deixa de enfrentar a conclusão da decisão monocrática quanto à ausência de impugnação da deficiência formal na demonstração da divergência jurisprudencial.

3. A afirmação genérica de que todos os fundamentos foram impugnados não supre a falta de argumento dirigido à ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude entre os julgados confrontados.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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