STJAgInt no AREsp 3.223.584
Decisão da presidência: manutenção
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Manutenção
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados ou objeto de divergência jurisprudencial.
2. A agravante não individualiza, com precisão, os dispositivos de lei federal tidos por violados pelo acórdão recorrido, nem delimita os pontos de divergência jurisprudencial, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
3. A alegação genérica de cerceamento de defesa e de inexistência de fraude à execução não supera o vício formal apontado, pois não supre a exigência de indicação específica dos dispositivos legais violados, requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.