STFARE 1.570.498 AgR
Razões recursais: deficiência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais
- Deficiência
- Propósito manifestamente protelatório
- Baixa imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a incidência da Súmula 284/STF.
2. A parte agravante sustenta a inadequação do óbice apontado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado recurso extraordinário quando deficientes as respectivas razões recursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível recurso extraordinário em que a deficiência das razões não permite a exata compreensão da controvérsia. Inteligência da Súmula 284/STF.
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação na origem. Por fim, tendo em vista a manifesta inadmissibilidade do apelo excepcional, a denotar o caráter manifestamente protelatório do recurso interno, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.