Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.587.567 AgR

Multa aplicada pelo Tribunal de Contas: legitimidade do Estado

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas. Legitimidade do Estado. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 284 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.