STJAgInt no AREsp 2.922.035
Seguro agrícola: perda de safra por estiagem
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro agrícola
- Perda de safra por estiagem
- Negativa de cobertura
- Replantio realizado fora do zoneamento agrícola
- Agravamento do risco
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PERDA DE SAFRA POR ESTIAGEM. NEGATIVA DE COBERTURA. REPLANTIO REALIZADO FORA DO ZONEAMENTO AGRÍCOLA. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A controvérsia cinge-se em definir se a conduta do segurado, ao realizar o replantio da lavoura de soja fora do período de zoneamento agrícola, configura agravamento de risco apto a justificar a negativa de cobertura securitária.
2. Alterar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem acerca do descumprimento contratual e do agravamento do risco pelo segurado, que realizou o replantio da lavoura fora do período de zoneamento agrícola, requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas e a interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.