STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.728.576
Multa administrativa ambiental: vício no valor constante do título
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Multa administrativa ambiental
- Vício no valor constante do título
- Alteração
- Impossibilidade
- Acórdão lastreado no arcabouço fático-probatório dos autos
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. CDA. VÍCIO NO VALOR CONSTANTE DO TÍTULO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO LASTREADO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte de origem, a despeito de reconhecer a discrepância do valor constante na CDA em relação ao disposto no Termo de Inscrição de Dívida Ativa, afastou a possibilidade de se alterar o título por não se tratar de erro material ou formal, mormente porque só fora suscitado o argumento em embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido.
2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal local, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.