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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.728.576

Multa administrativa ambiental: vício no valor constante do título

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. CDA. VÍCIO NO VALOR CONSTANTE DO TÍTULO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO LASTREADO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. A Corte de origem, a despeito de reconhecer a discrepância do valor constante na CDA em relação ao disposto no Termo de Inscrição de Dívida Ativa, afastou a possibilidade de se alterar o título por não se tratar de erro material ou formal, mormente porque só fora suscitado o argumento em embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido.

2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal local, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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