TSTAg-AIRR 0001417-73.2018.5.11.0018
Gmaab/kab 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gmaab/kab 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/KAB 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001417-73.2018.5.11.0018 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator