STJAgInt no REsp 2.151.213
Contrato administrativo: sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial
- Prazo prescricional quinquenal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO-LEI 20.910/32.
1. Em se tratando de Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público essencial, que se dedica exclusivamente à atividade econômica sem fins lucrativos e que não esteja submetido ao regime concorrencial, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932
2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.