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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.151.213

Contrato administrativo: sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO-LEI 20.910/32.

1. Em se tratando de Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público essencial, que se dedica exclusivamente à atividade econômica sem fins lucrativos e que não esteja submetido ao regime concorrencial, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932

2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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