TSTAg-AIRR 24678-38.2021.5.24.0006
Contrato em curso na data da entrada em vigor da lei 13.467/17
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato em curso na data da entrada em vigor da lei 13.467/17
- Intervalo interjornada
- Reflexos indevidos
- Irr tema 23/TST
- Não desconstituídos os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA PARCELA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, EM 11/11/2017 - REFLEXOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRR TEMA 23/TST. A decisão recorrida se baseia na tese jurídica do Tema 23 de seu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.