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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24678-38.2021.5.24.0006

Contrato em curso na data da entrada em vigor da lei 13.467/17

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato em curso na data da entrada em vigor da lei 13.467/17
  • Intervalo interjornada
  • Reflexos indevidos
  • Irr tema 23/TST
  • Não desconstituídos os fundamentos da r

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA PARCELA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, EM 11/11/2017 - REFLEXOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRR TEMA 23/TST. A decisão recorrida se baseia na tese jurídica do Tema 23 de seu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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