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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.973.598

Servidor público: natureza protelatória

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. MULTA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. "A Corte estadual, soberana no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015 encontra óbice na Súmula 7 desta Corte" (REsp n. 2.211.260/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 23/10/2025). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.702.660/RS, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 18/3/2025.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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