STJAREsp 3.116.157
Promessa de compra e venda de imóvel entre particulares
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel entre particulares
- Redução equitativa das arras
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO EQUITATIVA DAS ARRAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A partir da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual concluiu que, na espécie, foi constatada não só a culpa dos adquirentes pelo inadimplemento contratual, mas também a assunção do risco não efetivação do negócio pelos vendedores e pela intermediadora, na medida em que estes, embora sabedores das restrições financeiras em nome de um dos compradores, ainda assim, decidiram prosseguir com o negócio, o que autoriza a redução equitativa do valor pago a título de sinal, nos termos do que dispõe o art. 413 do Código Civil.
2. Para ultrapassar a convicção firmada no acórdão recorrido, acerca da necessidade de redução equitativa da penalidade, a fim de promover o equilíbrio de forças entre os contratantes, seria necessária a interpretação de disposição contratual, bem como o reexame do substrato fático da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.