Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.193.981

Serviço de esgotamento sanitário: cobrança integral da tarifa

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INTEGRAL DA TARIFA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O entendimento firmado no julgamento do Tema 565, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que não é possível a redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestadas.

2. A prestação do serviço de esgotamento sanitário é caracterizada pela execução de uma ou mais etapas, sendo legítima a cobrança da tarifa mesmo que não todas as fases sejam realizadas.

3. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.